sexta-feira, 11 de abril de 2008

SOS! Chegou a lista de material escolar


Pechinchar, parcelar, fazer compras em grupo: tudo para economizar neste início de ano

Por Thaís Bronzo


Todo ano a mesma coisa: janeiro é o mês dos gastos extras com casa, carro e, principalmente, com a escola dos filhos. Além da matrícula e mensalidade, é tempo das listas de material escolar. Cadernos, livros, canetas, lápis de cor, borracha, régua e, claro, pouco dinheiro e muita criatividade para economizar no que for possível.

“Primeiro a gente junta o que sobrou do ano anterior para ver o que dá para aproveitar e não precisa comprar. Depois faz pesquisa em duas ou três lojas perto de casa, para não acontecer de economizar no material e gastar em combustível. E compra picado, cada coisa na loja que estiver mais barato”, explica o policial militar Malcoln Douglas Rafael, de 33 anos, pai de Isabelle, de oito anos, e Malcoln Lucas, de quatro.

“Eu pesquiso preços em duas ou três lojas e compro tudo onde o preço estiver melhor. Comprando tudo no mesmo lugar, as lojas dão desconto ou parcelam o pagamento”, garante a auxiliar de limpeza Ana Dias, de 31 anos, mãe de Davi, de seis anos.

“Faço pesquisa de preço em umas cinco lojas e compro cada material na loja que oferecer o melhor preço. Normalmente os livros eu pego emprestado. Mas, além de pesquisar, tem que pechinchar, afinal, não tenho nada a perder e ainda posso ganhar um bom desconto”, afirma o editor de vídeo Wilson Pereira, de 30 anos, pai de Tamires, de nove anos.

Os papais têm razão. De acordo com o especialista em matemática financeira Marcos Crivelaro, é possível fazer uma boa economia na hora de fazer as compras. “Se comprar tudo em uma única loja e o valor total da compra for muito alto, peça desconto de 5% a 10% ou parcele em três vezes. Outra opção é comprar em várias lojas buscando as promoções de cada uma delas. Se ocorrer a união de vários pais é possível comprar de atacadistas para obter um desconto de até 20% no valor da compra”, garante.

O especialista também alerta para as compras na companhia dos filhos. “Se possível não leve a criança. Ela sempre escolhe temas infantis ligados aos desenhos da TV. Esses produtos, na maioria dos casos, são mais caros que os materiais similares sem tais decorações”, ressalta.

“Os pais devem encarar os materiais com a finalidade específica de auxiliar no aprendizado do seu filho nas várias disciplinas. Nesse caso, é importante atentar para a utilidade de cada produto solicitado, entrando em contato com a escola para sanar eventuais dúvidas”, finaliza Crivelaro.

Dê olho nos seus direitos

Procon-SP dá dicas para economizar nos materiais escolares e como evitar irregularidades no início das aulas

Para ajudar os papais no momento das compras, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo dá algumas recomendações:

-Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos; os materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola, como copos descartáveis, papel higiênico e água potável, não podem ser cobrados pelo estabelecimento, pois o Procon-SP entende que os materiais de infra-estrutura já estão contidos nos valores pagos a título de anuidade (ou mensalidades);

-Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;

-Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

-A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes);

-Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor;

-Forma de pagamento: caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;

-Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade; e

-Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em terceiros pré-determinados. Para saber se a escola tem marca registrada é necessário perguntar para a própria instituição e, posteriormente, verificar junto ao cartório o registro de marcas e patentes. A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

Em caso de irregularidades, o Procon-SP aconselha que se procure a delegacia regional de ensino, para ensino médio e fundamental, e também um órgão de defesa do consumidor, como, por exemplo, o próprio Procon.